Justiça determina transferência de Lula para São Paulo
A juíza Carolina Lebbos autorizou nesta quarta-feira, 07, a
transferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para o
estado de São Paulo. O petista cumpre pena por corrupção e lavagem de
dinheiro há mais de um ano na Superintendência da Polícia Federal em
Curitiba. Não há um prazo definido para que a determinação seja
cumprida.
Lebbos, responsável pela execução penal do caso, decidiu que o local
onde ele cumprirá pena deverá ser definido pela Justiça paulista. Na
decisão, a juíza afirma que Lula deve ser transferido para um
estabelecimento que garanta a “preservação de sua integridade física e
moral, bem como de sua imagem”.
A transferência foi requisitada pela Superintendência da PF em Curitiba,
que reclamava da alteração na rotina no prédio com a permanência de
Lula no local.
Lula está em Curitiba desde que o ex-juiz Sergio Moro autorizou o
cumprimento da pena no caso do tríplex do Guarujá, após confirmação em
segunda instância da sentença aplicada ao petista. Ele ficou recolhido
em uma sala especial no prédio da PF em função de um entendimento de que
ex-presidentes teriam direito a cumprir penas em Salas de Estado Maior,
prerrogativa reservada para profissionais do Direito presos em
situações cautelares – antes da condenação.
Segundo Lebbos, a prisão em sala especial ou de Estado Maior se
restringe só a casos de prisão provisória. “Não há previsão em tal
sentido concernente à prisão para cumprimento de pena, decorrente de
condenação criminal confirmada em grau recursal”, escreveu. A juíza
reiterou na decisão que a lei “não faz qualquer menção ao cumprimento da
pena por ex-Presidentes em Sala de Estado Maior”.
Lebbos pontuou, no entanto, que é uma obrigação estatal garantir a
integridade de Lula em função do cargo já ocupado pelo petista. Para a
juíza, o ex-presidente deve ser transferido para uma nova Sala de Estado
Maior somente se não houver um local adequado para o cumprimento da
pena em segurança.
Ao justificar a transferência, a juíza concordou que não há mais razões
para Lula permanecer preso em Curitiba, longe do seu núcleo social e
familiar. Ela afirma que há “contínua e permanente sobrecarga imposta à
Polícia Federal, em termos de recursos humanos e financeiros”, para
manter o ex-presidente no prédio da Superintendência de Curitiba. Lebbos
diz que a situação traz “prejuízo ao interesse público, com o emprego
de recursos humanos e financeiros destinados à atividade policial na
custódia do apenado”.
Lula foi condenado em segunda instância a 12 anos e um mês de prisão no
caso do tríplex. Os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF4) concordaram, em janeiro de 2018, que o
imóvel no Guarujá foi repassado ao ex-presidente pela empreiteira OAS
como uma contrapartida a benefícios em contratos com o governo e com a
Petrobras.
Fonte: Veja
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