Rede de controle define aplicação dos precatórios do FUNDEF
O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, conselheiro
Francisco de Souza Andrade Netto, encaminhou aos prefeitos baianos a
Recomendação Conjunta nº 01/2018, elaborada pela Rede de Controle da
Gestão Pública do Estado da Bahia, com a finalidade de assegurar que os
recursos oriundos das diferenças do FUNDEF (precatórios) sejam
aplicados, exclusivamente, na manutenção do desenvolvimento do ensino –
MDE. (Foto ilustração).
O documento reitera a imprescindibilidade da elaboração do plano de
aplicação desses recursos, da abertura de contas específica e ressalta
que tais verbas não poderão ser rateadas aos profissionais de educação –
subvinculação no percentual de 60% sob o montante. Os recursos oriundos
de precatórios do FUNDEF também não poderão ser utilizados para
pagamento de honorários advocatícios, conforme decisões recentes do
Tribunal de Contas da União e do Supremo Tribunal Federal, que devem ser
acatadas em todo o país.
O documento reforça a Resolução nº1346/2016 do TCM/BA que, desde
setembro de 2016, estabelece diretrizes para a contabilização e
aplicação dos créditos decorrentes dos precatórios do FUNDEF,
estabelecendo, inclusive, que esses recursos somente poderão ser
aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino básico. A resolução
também veda a cessão dos créditos de precatório, bem como a sua
utilização para pagamento de honorários advocatícios.
A Rede de Controle foi criada em 2009 para aprimorar a efetividade da
função de controle do Estado sobre a gestão pública. Seu principal
objetivo é desenvolver ações direcionadas à fiscalização da gestão
pública, ao diagnóstico e combate à corrupção, ao incentivo e
fortalecimento do controle social, ao compartilhamento de informações e
documentos, ao intercâmbio de experiências e à capacitação dos seus
quadros.
Na Bahia, é formada pelos seguintes órgãos: Advocacia-Geral da União
(AGU), Auditoria Geral do Estado da Bahia (AGE), Caixa Econômica Federal
(CEF), Controladoria-Geral da União (CGU), Departamento Nacional de
Auditoria do SUS (Denasus), Ministérios Públicos Federal, Estadual e de
Contas, Polícia Federal (PF), Procuradoria-Geral do Estado da Bahia,
Receita Federal, Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA),
Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), Tribunal de Contas da União
(TCU) e Tribunal Regional Eleitoral (TRE/BA).
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