MP pede anulação de nomeação de parentes de prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários de Serrinha
O Ministério Público estadual
recomendou ao prefeito de Serrinha, Adriano Lima (PMDB), que anule e
deixe de realizar contratações temporárias de agentes públicos
municipais que, por casamento ou parentesco até o terceiro grau, sejam
ligados a eles, ao vice-prefeito, vereadores e secretários municipais.
Expedida nesta terça-feira (30),
pela promotora de Justiça Letícia Baird, a recomendação prever também a
anulação de servidores ocupantes de cargos comissionados e de confiança
naquelas mesmas condições. O prazo estabelecido para a adoção das
medidas foi de 20 dias.
Segundo a promotora, a nomeação de
cônjuge, de companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, para cargos de direção, chefia ou
assessoramento, para exercício de cargo de comissão ou de confiança ou,
ainda, de função gratificada viola a Constituição Federal, conforme
entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Ela também argumenta que a
contratação sem concurso público ou por meio de seleção simplificada
somente pode ser realizada para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público. Letícia Baird recomenda ainda que, em
prazo de dez dias, o prefeito do município encaminhe ao MP a relação de
eventuais agentes públicos municipais com grau de parentesco e afinidade
acima mencionados, com indicação da qualificação técnica devidamente
comprovada.
Fonte: Cleriston Silva PCS
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