STF suspende decisão da Justiça do Rio que bloqueou WhatsApp
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski,
decidiu na tarde desta terça-feira (19) derrubar a decisão do Tribunal
de Justiça do Rio de Janeiro que manteve o aplicativo bloqueado desde as
14h.
Na decisão, de caráter liminar (provisório), Lewandowski analisou ação
impetrada pelo PPS (Partido Popular Socialista), que recorreu ao Supremo
para que fosse suspensa imediatamente a ordem judicial da 2ª Vara
Criminal da Comarca de Duque de Caxias, do Rio de Janeiro.
A decisão foi tomada por Lewandowski porque ele é o ministro de plantão
no recesso do Judiciário. O relator da ação do PPS é o ministro Luiz
Edson Fachin. Após o recesso, Fachin poderá reavaliar o caso ou levar a
ação para decisão do plenário do Supremo.
Agora, o Supremo vai notificar a Justiça do Rio de Janeiro sobre o
restabelecimento do serviço. Não há previsão de quanto levará para o
aplicativo voltar a funcionar. Mas, por volta das 17h50, usuários de São
Paulo já relatavam que o serviço tinha voltado a operar.
Na ação, o PPS argumenta que a decisão fere a liberdade de expressão e a
liberdade de manifestação. Nesta terça, empresas de telefonia receberam
uma notificação para bloquear o aplicativo depois que o Facebook,
empresa proprietária do WhatsApp, se recusar a cumprir uma decisão
judicial e fornecer informações para uma investigação policial.
Para o presidente do Supremo, o bloqueio foi uma medida desproporcional
porque o WhatsApp é usado de forma abrangente, inclusive para intimações
judiciais, e fere a segurança jurídica.
STF suspende decisão da Justiça do Rio que bloqueou WhatsApp
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